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Autenticações


A cópia autenticada é a reprodução de um documento, pela qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original e que conserva todos os sinais característicos e necessários para a sua identificação. É necessária a apresentação do documento original no cartório.

Atenção!

É proibida a utilização de cópia de documento para fazer nova autenticação. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação do documento original. Também é proibida a cópia autenticada se o documento original apresentar rasuras, adulterações etc.